Desde 1º de janeiro de 2025, apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) podem solicitar adesão ao Pix. Essa medida visa fortalecer a segurança e o controle do sistema, restringindo o acesso a empresas que seguem regulamentações específicas.
O que muda no Pix em 2025? As instituições financeiras devem reportar transações detalhadas via Pix e Cartão de Crédito à Receita Federal, incluindo valores, datas e identificações dos titulares. Lembrando que o montante geral é de R$5.000,00 para pessoas físicas e R$15.000,00 para pessoas jurídicas.
Medida provisória garante que Pix não será taxado. Medida provisória editada pelo governo federal garante que as transações feitas por meio do Pix não serão taxadas. Essa medida (MP 1.288/2025) foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (16).
A partir de 2025, essa fiscalização pretendia ser ampliada, com o objetivo de impedir fraudes e sonegação. Entretanto, depois de uma forte repercussão negativa sobre o assunto, o governo suspendeu as regras que previam monitorar as movimentações via Pix e cartão de crédito.
“Não há nada diferente do que já acontece. A Receita tem arcabouço de cruzamentos gigante. Quem recebe Pix só vai pagar imposto se suas transações forem acima do limite do Imposto de Renda. E não paga quem envia, mas quem tem acréscimo do patrimônio.
Entenda novas regras para transações por Pix em 2025 | SBT Brasil (13/01/25)
Quanto posso movimentar no meu CPF em 2025?
O Imposto de Renda 2025 tem como ano-calendário 2024, ou seja, considera os rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal, responsável pela administração do imposto, estabelece que pessoas físicas (CPF) com renda mensal inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
Além de não instituir taxa sobre o pix, a medida também passou a adotar um limite maior de movimentação para monitoramento (de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$15 mil para uma pessoa jurídica).
A Receita Federal vai monitorar o Pix a partir de 2025?
Quais as novas regras de monitoramento do Pix da Receita Federal? A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber informações sobre transações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas.
Editada medida provisória que proíbe cobrança extra pelo pagamento com PIX. O presidente Lula editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição.
A previsão para 2025 é que o Pix não apenas mantenha sua relevância, mas que se torne ainda mais integrado ao nosso dia a dia. Imagine, por exemplo, realizar pagamentos com apenas um toque no celular, sem precisar abrir aplicativos ou digitar senhas.
O que acontece se movimentar mais de 5 mil na conta?
O que estão compartilhando: que pessoas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês com o Pix terão que pagar Imposto de Renda (IR) com alíquota de 27,5%.
É verdade que a Receita Federal vai fiscalizar o Pix?
“A Receita Federal não pode tributar movimentação financeira, inclusive, a Constituição Federal não permite, portanto, não há taxação sobre o Pix”, disse.
Já nos primeiros dias de 2025, houve a notícia de que transações Pix e uso de cartão de crédito seriam monitorados de forma mais próxima pela Receita Federal neste ano. A partir desse fato, surgiram diversas especulações sobre possíveis taxações para Pix acima de R$ 5 mil e similares, mas isso não é verdade.
A nova norma foi revogada nesta quarta-feira. Além disso, o governo vai editar uma medida provisória reforçando a gratuidade e o sigilo bancário do Pix. O fundador e CEO da Meta anunciou uma mudança radical na política de moderação de conteúdo da empresa, que controla o Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
O recurso funciona de maneira semelhante aos cartões de crédito e débito. Com o PIX por aproximação, é possível realizar pagamentos sem precisar digitar dados ou escanear o QR CODE. Até então, o cliente precisava entrar no aplicativo do banco e ir até a área de PIX para fazer uma transação financeira.
Portanto, independentemente de serem transferências feitas via Pix, qualquer rendimento tributável deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
O Pix Automático será lançado em 16 de junho de 2025. A ideia é que pagamentos recorrentes, como conta de luz, sejam automatizados de forma simples, sem burocracia e sem custos. O Pix por aproximação é equivalente à aproximação sem contato que atualmente é feita com os cartões de crédito e de débito.
O que acontece se movimentar muito dinheiro na conta?
A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.
O cuidado aqui é evitar cair na malha fina, pois, uma vez que o contribuinte não declara o PIX, a Receita Federal, com as informações que ela recebe das entidades financeiras, pode verificar e fiscalizar contas que ela encontrar uma irregularidade.
Atualmente, é permitido movimentar aproximadamente 28 mil reais por ano em seu CPF, sem que haja a obrigatoriedade de declarar impostos sobre esses valores recebidos. Portanto, tenha um plano para organização de suas finanças e cumprimento das responsabilidades fiscais.
Segundo o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos, neste ano deve estar obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024.
Isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês por qualquer tipo de operação financeira (seja Pix, TED, saque, depósito de dinheiro ou cartão), e não declararem os ganhos podem ter problemas com a Receita Federal.
O governo federal diz que o monitoramento de transações financeiras via Pix é feito pela Receita Federal para identificar grupos criminosos ou sonegadores. Segundo o governo, as movimentações de Pix já eram informadas pelas instituições financeiras à Receita Federal.
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta.?
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta? Sim, é necessário declarar à Receita Federal rendimentos tributáveis e não tributáveis que superem o limite de isenção estabelecido, incluindo todo dinheiro que entra em sua conta, conforme as normas do IRPF.