Segundo o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a cota do cotitular falecido na conta conjunta tem natureza de herança, devendo ser incluída no Inventário.
O que acontece com a conta conjunta quando o titular morre?
Quando um dos titulares de uma conta conjunta falece, o cotitular tem o direito de continuar a usar a conta e a movimentá-la. No entanto, é importante guardar todos os extratos bancários. Porquê? De acordo com a lei, os herdeiros da pessoa falecida têm direito a metade do dinheiro que estava na conta à data do óbito.
Quais são os direitos do segundo titular de uma conta conjunta?
Quais são os direitos e responsabilidades dos cotitulares de uma conta conjunta? Os titulares possuem direitos iguais, independentemente do tipo de conta aberta. Os correntistas podem fazer movimentações financeiras pela da internet ou em caixas eletrônicos.
O que acontece com o inventário de uma conta corrente conjunta?
Nestes casos, o saldo da conta conjunta será arrolado integralmente no inventário, e, apenas após a comprovação do pertencimento ao cônjuge/companheiro que o valor exato pertencendo ao falecido será partilhado.
Desse modo, se for um casal, cada um ficará com a metade. Caso seja uma conta com mais pessoas, dividir-se-á o saldo pela quantidade de titulares. Se o fim da conta conjunta se der pela morte de um dos titulares, reservar-se-á a parte que lhe tocaria, podendo o outro titular continuar a movimentar aquilo que é seu.
As dívidas também fazem parte do inventário. Ou seja, antes de dividir os bens, é preciso pagar as dívidas do falecido, usando os recursos deixados por ele. Para ter acesso a informações sobre as dívidas, é necessário apresentar documentos oficiais, como o Termo de Inventariante.
Nesse sentido, o entendimento majoritário nos tribunais é que o direito a ser aplicado nesse tipo de caso é o mesmo que ocorre nas regras do condomínio. Isto é, todos os titulares da conta conjunta são considerados donos em comum do saldo, independentemente de quem tenha contribuído a mais nos valores depositados.
Como retirar dinheiro do banco de pessoa falecida sem inventário?
Para que seja possível a realização do saque sem a necessidade de inventário, a lei faz duas exigências: 1) Não existam outros bens a serem objeto de inventário. Em outras palavras, o único bem deixado pela pessoa falecida tem que ser o saldo que existe na conta bancária.
Com exceção da previdência complementar e do seguro de pessoas (que não são considerados herança), todos os demais investimentos são passíveis de inventário. São exemplos: fundos de investimento, títulos de renda fixa, debêntures, ações, ETFs, fundos imobiliários, LCIs, LCAs, títulos do Tesouro Direto, entre outros.
Os titulares não precisam ter vínculo familiar. No entanto, deve ter mais de 18 anos ou emancipação legal. Cumprindo esses requisitos, é preciso ir ao banco solicitar a abertura da conta conjunta. Para isso, os titulares devem apresentar CPF, documento de identificação e comprovantes de residência e renda.
Risco de conflitos. As divergências entre os titulares podem gerar problemas, especialmente se a conta for solidária e um deles fizer transações sem consultar os demais.
A diferença fica apenas no nível de liberdade da movimentação: na conta conjunta solidária, não é necessário pegar autorização dos demais titulares, enquanto na não solidária será preciso sempre ter a assinatura de todos para qualquer transação financeira.
Qual é a responsabilidade do segundo titular de uma conta conjunta?
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS TITULARES. Os titulares de conta bancária conjunta respondem solidariamente pelos débitos eventualmente contraídos por qualquer um deles, pelo que prevalece a ordem de bloqueio de numerário para garantia da execução da dívida trabalhista contraída por um dos correntistas.
“O valor esquecido só poderá ser sacado após o inventário finalizado. Não sendo esse o caso, o dinheiro deve ser declarado como parte do inventário, entre os bens do falecido”, afirma a advogada.
Quando a pessoa morre, o banco bloqueia a conta automaticamente.?
Sim, é sempre necessário informar os bancos onde o falecido tinha contas bancárias do seu óbito, e a conta deve ser encerrada. Se tal não acontecer, não é possível abrir o processo de habilitação de herdeiros, e o acesso à conta por outras pessoas que não o titular, mesmo que sejam herdeiros, fica vedado.
Quanto custa inventário de conta bancária? Os custos de um processo de inventário podem girar em torno de 11% do total do patrimônio deixado aos herdeiros. Essa quantia geralmente inclui 4% referentes ao ITCMD, 6% destinados a honorários advocatícios e 1% que abrange outras despesas, como taxas e emolumentos.
Qual o investimento que não entra em inventário? Além destes bens, a previdência privada (PGBL e VGBL) não entra no inventário, uma vez que, assim como nos seguros de vida, permite a indicação de beneficiários no contrato.
O saldo de uma conta conjunta entra no inventário?
Se não houver a prova da titularidade do dinheiro que está na conta, ou seja, caso haja dúvida há quem pertence o dinheiro, o saldo da conta conjunta entra no inventário do cotitular que faleceu, assim, o saldo será partilhado entre os herdeiros.
Quando um dos titulares de conta em banco morre, de quem é o dinheiro?
Nesses casos de conta conjunta com dois titulares, os valores correspondem a 50% para cada um. E caso um dos titulares faleça, o sobrevivente conseguirá movimentar a totalidade dos valores, embora corresponda a ele apenas metade da quantia.
Assim como na individual, os titulares da conta conjunta podem realizar a movimentação da conta, ter acesso a extratos, realizar saques e transferência, contratar empréstimos, entre outras transações.
Alguns bens de uso pessoal ou de valor sentimental do falecido, como roupas, acessórios e outros itens considerados de baixo valor econômico, podem ser deixados fora do inventário, dependendo da decisão do juiz e da conveniência dos herdeiros.
O juiz, o herdeiro ou todos os herdeiros que entenderem que está havendo má administração do espólio, poderão ajuizar a ação de exigir contas em face do inventariante, que tramitará em apenso ou vinculada ao processo de inventário, nos casos dos processos eletrônicos, confor- me dispõe o art.
Então, se o falecido deixou aproximadamente R$ 11.000,00 reais em contas, é possível retirar esse dinheiro sem a necessidade da abertura de inventário.