Saque Digital Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Como faço para receber o FGTS que o governo liberou?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
A adesão ou o retorno ao saque-rescisão pode ser feito por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Ao solicitar a mudança, ela só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês, ou seja, dois anos e um mês após a solicitação.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) a Medida Provisória (MP) nº 1.290 que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário.
Para sacar o FGTS retido de empregos anteriores, acesse o app do FGTS e faça login com CPF e senha. Em seguida, clique em “Meus Saques” e depois em “Outras situações de saque”. Escolha o motivo do saque, verifique as informações e selecione “Solicitar saque”.
Para usuários com conta cadastrada, o depósito de valores até R$ 3 mil ocorrerá em 6 de março de 2025. Caso haja um valor superior na conta do FGTS a ser liberada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho.
Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases. Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Qual a documentação para saque? Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
O governo publicou a medida provisória que libera o dinheiro retido do FGTS para quem perdeu o emprego e tinha optado pelo saque-aniversário. A medida vale para os trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 a esta sexta-feira (28).
Visite o site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br). Clique em “Acessar FGTS” e faça login com seu CPF e senha. No menu, escolha a opção “Meu FGTS” para visualizar o saldo e o extrato.
O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência.
O saldo em retido é a soma dos movimentos do tipo: cobranças BDP e desconto de comissões das reservas que mantemos em custódia até à data de disponibilidade (de acordo com a política de cancelamento, garantia antifraude ou outros requisitos, tais como a validação do seu perfil).
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido. A partir da publicação da MP, os trabalhadores terão 90 dias para sacar os seus recursos do FGTS.
O pagamento será feito em duas parcelas e o governo vai liberar R$ 12 bilhões das contas do fundo. A primeira parcela vai ser paga entre 6 e 10 de março e será de até R$ 3 mil. A segunda parcela - para quem tem saldo remanescente acima de R$ 3 mil - será feita em junho.
Para saber o saldo nas suas contas do FGTS, acesse a opção “Confira suas contas FGTS” no aplicativo. O valor a ser recebido após a edição da Medida Provisória é o saldo presente na conta encerrada pela sua demissão durante o período entre 2020 e 2024.
Quem tem direito à liberação dos valores? O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido, no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro, poderá sacar o saldo retido do FGTS relativo ao antigo contrato, mesmo que já tenha um novo emprego.
Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser acessado em saques-aniversário subsequentes. A medida do governo vai liberar esse saldo que fica na conta do fundo.
Posso sacar meu FGTS a qualquer momento? Sim. Agora, os trabalhadores têm mais liberdade e controle sobre seu saldo do FGTS, podendo sacar o dinheiro a qualquer momento pela antecipação do saque-aniversário, sem depender de demais requisitos. Basta possuir saldo em qualquer uma das contas ativas ou inativas do FGTS.
Como posso sacar meu FGTS retido por pedido de demissão?
Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador. Para Oliveira, a regra trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).
Governo publicou MP que libera recursos retidos no FGTS para quem já realizou o saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da medida. Os pagamentos começarão a ser feitos a partir de 6 de março e em duas etapas. A expectativa é que beneficie 12,1 milhões de pessoas.
Para sacar o fundo, esses trabalhadores precisarão ir com cartão cidadão e senha nos caixas eletrônicos do banco ou nas lotéricas. Outra opção para sacar o FGTS retido é apresentar um documento pessoal e carteira de trabalho em uma agência da Caixa.
Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual. Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual. Em 01/06/2024, passa a vigorar a sistemática Saque Rescisão.