Se a jornada for das 19h às 7h, as horas com incidência são das 22h às 7h. O cálculo da compensação noturna se baseia no número de horas noturnas trabalhadas. Sendo assim, para descobrir o número de horas compensadas com adicional noturno, multiplique-as por 1,1428.
Agora, vamos calcular o adicional noturno. Para isso, aplique o percentual de 20% sobre o salário-hora diurno. No exemplo, 20% de R$ 15,00 é R$ 3,00. Assim, o salário-hora noturno será R$ 18,00.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Isto está definido na Súmula nº 60 do TST. Ex.: o trabalho das 22h-6h com 1 hora de descanso tem 6 horas em período noturno, 1h de descanso e 1h exercida no período diurno (de 5h-6h).
Ao descobrir o valor, basta realizar o cálculo sobre a hora diurna, utilizando a seguinte fórmula: Valor da hora diurna + 20% = total de adicional noturno.
Qual o valor do adicional noturno para um salário mínimo em 2024?
A partir daí, um funcionário que receberia somente o salário mínimo (R$ 1.412) pelo trabalho diurno teria uma remuneração de R$ 1.691,80. Desse modo, podemos dizer que o valor do adicional noturno de um salário mínimo é de R$ 279,80 em 2024.
1) Calculamos o valor de sua hora trabalhada regular dividindo R$ 2.000,00 por 220 horas, obtendo R$ 9,09. 2) Multiplicamos R$9,09 por 20% e descobrimos qual o valor do adicional noturno trabalhado: equivale a R$1,82.
Para calcular porcentagem de um valor multiplique a porcentagem que você está procurando pelo próprio valor. Por exemplo, se você quer calcular 35% de 500, multiplique 35 por 500. Fazendo isso você obtém o valor de 35 x 500 = 17500; Divida o resultado obtido por 100.
73 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."
Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33.
20% de adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna do trabalhador; por exemplo, se a hora diurna é R$ 10,00, o adicional noturno será R$ 2,00.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
Simplificando, para fins de adicional noturno, são consideradas 8h de trabalho e para fazer esse cálculo o trabalhador deve multiplicar o salário do salário por hora, adicionar 20% e multiplicar pelo número de horas trabalhadas.
Como posso calcular o adicional noturno no Dominio?
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados; 2 - Clique na guia Geral > Cálculo; 3 - No campo Adicional noturno (%), informe o percentual indicado pelo sindicato; 4 - Clique no botão [Gravar].
Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?
Além disso, segundo o Artigo n.º 71 da CLT, as regras do intervalo intrajornada são válidas tanto para a jornada de trabalho diurna quanto noturna de um colaborador. Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho.
De forma resumida, o valor do adicional noturno é considerado dentro do intervalo de trabalho que ocorre das 22h às 5h, onde é garantido aos trabalhadores um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O adicional de periculosidade é equivalente a 30% do salário do empregado. A base de cálculo não considera acréscimos provenientes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O empregado pode optar pelo adicional de insalubridade ou pelo adicional de periculosidade, como vamos detalhar a seguir.