Como enviar a DCTF 2025?
É possível enviar a DCTFWeb sem movimento diretamente pelo eCAC, utilizando um MIT sem movimento; Para enviar qualquer DCTFWeb, é necessário um certificado digital, que pode ser da própria empresa ou do contador com procuração.Qual é o vencimento da DCTF para janeiro de 2025?
Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.Qual o prazo de entrega da Reinf 2025?
Logo, a partir do dia 20 de fevereiro de 2025, todos os dados transmitidos para o ambiente de produção restrita serão removidos e após essa data, o ambiente armazenará, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.Precisa entregar reinf sem movimento em janeiro?
Não é necessário enviar a EFD REINF quando não houver movimento, conforme Art. 4º da IN RFB Nº 2.043/2021, na ausência de fatos a serem informados, os sujeitos passivos estão dispensados da apresentação da EFD REINF para o período correspondente.A DCTF JÁ ERA!!! FIM DA OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 2025 | SAIBA TODOS OS DETALHES
Como vai ser o envio da DIRF 2025?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, ...O que muda na DCTF em 2025?
A partir de 19 de janeiro de 2025, novos contribuintes deverão enviar a declaração, incluindo empresas sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Microempreendedores Individuais (MEIs) com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e produtores rurais pessoas físicas.Precisa enviar DCTF sem movimento em janeiro?
Desde 2023, não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.Quais impostos entram na DCTFWeb 2025?
Diante disso, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF e RET/PAGAMENTO UNIFICADO, apurados a partir da competência jan/2025 passarão a ser informados na DCTFWeb por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT.Quando inicia o défis 2025?
1 - Qual o prazo de entrega? A DEFIS 2025 deve ser enviada até o dia 31/03/2025, com as informações do ano-calendário de 2024. Com relação as situações especiais que acontecerem de 01/01/2025 a 30/04/2025, o prazo é o dia 30/06/2025.Quais são as principais mudanças na Receita Federal em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.Como fazer DCTF passo a passo?
Como gerar DCTF Mensal (PGD)?
- 1 - Acesse o menu Movimentos > Pagamento de Impostos > Calculados pelo Sistema;
- 2 - Faça o filtro dos impostos, utilizando a data de Competência ou Vencimento;
- 3 - Após, selecione os impostos federais que deseja registrar o pagamento, e clique em [Pagar];
Quando sai o MIT no ECAC?
As empresas que recolhem IRPJ e CSLL trimestralmente devem fazer as antecipações por meio do SICALCWeb. As informações devem ser enviadas ao MIT ao final de cada trimestre, ou seja, em março, junho, setembro e dezembro.Qual o valor da multa da DCTF sem movimento?
Saiba que para esses casos, há penalidades. Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.Como declarar DCTF sem movimento 2025?
Será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC), bastando para isso o envio de uma apuração sem movimento no MIT. Haverá apenas uma declaração mensal, mesmo na eventualidade de ocorrer um ou mais eventos especiais (fusão, incorporação, cisão e extinção).Quais são as novas regras da DCTFWeb 2025?
Principais Mudanças da DCTFWeb 2025
- Ampliação do prazo de entrega: declarações podem ser enviadas até o dia 25 do mês seguinte.
- Eliminação da declaração anual de inatividade: empresas inativas não precisam renovar a declaração anualmente.
- Inclusão de arquivos no MIT: Importação de débitos em formato JSON.
Quando a DCTF vai ser extinta?
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.Como transmitir a DCTFWeb 2025?
1 - Acesse o Portal eCac da empresa;
- 2 - No menu Declarações e Demonstrativos, clique na opção Assinar e Transmitir DCTFWeb; ...
- 4 - Na competência que será transmitida, clique no botão Editar para visualizar os valores gerados; ...
- 7 - É possível verificar um resumo da situação, e fazer a transmissão da DCTFWeb;
Qual o prazo de entrega da DIRF 2025?
O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos a seus empregados e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal acaba nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, às 23h59min59s.Quando enviar DCTF sem movimento?
3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato; 4.Como a DIRF mensal funcionará a partir de janeiro de 2025?
A partir de janeiro de 2025, a DIRF é substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, tornando-se mensal. Essa substituição ocorrerá através da versão S-1.3 do eSocial. Todas as informações declaradas no eSocial referentes aos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2025 serão utilizadas como substituição à DIRF.Como preencher o DMED 2025?
Informações Necessárias na DMED 2025
- número de inscrição no CPF, nome completo do titular e dos dependentes do plano, programa ou contrato de assistência de saúde;
- valores recebidos de pessoa física, individualizados por benefícios, titular e dependentes;