Quem trabalha no feriado pode ter direito à folga se previsto em convenção coletiva, ou ao pagamento em dobro, mas não a ambos. Para quem trabalha em escala 12×36, o pagamento é pela hora normal e a folga ocorre no dia seguinte.
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Por exemplo, se um funcionário tem um salário de R$ 2.000 por mês e sua jornada semanal é de 44 horas, ele receberá aproximadamente R$ 66 por dia de trabalho. Logo, se esse colaborador trabalhar em um feriado, ele deverá receber R$ 132 por esse dia.
Feriado Trabalhado: Como Calcular? Pode compensar com Folga? E Hora Extra? Entenda de forma simples
Quando tem feriado é descontado do salário?
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Se a pessoa colaboradora for convocada a trabalhar em um feriado, a legislação assegura algumas garantias: Remuneração em dobro: caso não haja concessão de folga compensatória, o empregado deve receber o valor do dia trabalhado em dobro.
Como funciona o pagamento em dobro para quem trabalha em feriado?
Existe hora extra no feriado? O feriado trabalhado também se submete aos demais encargos trabalhistas que já vemos regularmente, e alguns deles com condições diferenciadas, como a hora extra. Aos feriados, ela vale em dobro, 100% (explicamos tudo neste artigo).
Faltar em dia de feriado pode ser descontado no salário?
Desse modo, devemos ressaltar que, se um funcionário faltar no feriado, essa ausência não pode resultar em desconto de salário, desde que não tenha sido convocado para trabalhar – afinal, nesse caso, nem existe a falta propriamente dita.
Adicional de 100%: Caso não haja folga compensatória, o pagamento do dia trabalhado deve ser feito em dobro. Acordo coletivo: Qualquer exigência de trabalho nesses dias precisa estar respaldada por acordo ou convenção coletiva da categoria.
E sobre o cálculo do adicional, o parágrafo 1 do artigo 59 traz a mesma previsão da Constituição e prevê que a hora extra deverá ser paga com o acréscimo de no mínimo 50% superior a hora de trabalho, veja: 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Trabalhador noturno iniciou a jornada de trabalho em feriado e terminou em dia comum, deve ocorrer o acréscimo de 100% das horas laboradas parcialmente no feriado, no caso em análise das 22:00 horas às 00:00 horas.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
E ele deve ser computado até o quinto dia útil. Portanto, caso o quinto dia caia em domingos ou feriados, ele tem que ser antecipado para um dia antes do dia útil anterior — diz ele, destacando que sábado é considerado dia útil para o calendário de pagamento, mesmo que o funcionário não trabalhe nesse dia.
Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
O valor da hora extra trabalhada em feriados é calculado com um aumento de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, se um trabalhador ganha R$ 10,00 por hora em dias normais, durante o feriado essa hora será remunerada em R$ 20,00.
— A lei confere a possibilidade da folga compensatória ou do pagamento dobrado. Entretanto, existem acordos coletivos que proíbem a folga compensatória, e obrigam a remuneração em dobro. Nesse caso a norma ou acordo tem que ser cumprido — ressaltou a advogada.
No caso específico do regime 12×36, o Tribunal Superior do Trabalho editou uma súmula sobre o tema. Assim, as empresas ficam obrigadas a pagar aos trabalhadores, o dobro da remuneração para o dia de trabalho que coincidir com feriado. Veja o teor de Súmula 444 do TST: “SUM-444 JORNADA DE TRABALHO.
“A Constituição Federal não faz menção aos feriados, entretanto, esse instituto é regulamentado pela mesma lei do DSR (nº 605/49) e pelo art, 70 da CLT. Consiste no período de 24 horas em que não há prestação de serviços, mas o empregador fica obrigado a pagar a remuneração.
Quem trabalha de segunda a sexta e o feriado cai no sábado?
Para trabalhadores que têm jornada de segunda a sexta-feira, um feriado no sábado não altera diretamente a carga horária semanal, já que existe a compensação de horas para não trabalhar neste dia.
Por exemplo, se o salário é de R$ 2.200, o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal. A hora extra de segunda a sábado é acrescida de 50% desse valor - ou seja, é de R$ 15. Em domingos e feriados, deve ser o dobro: R$ 20. Cada jornada de trabalho possui um divisor do cálculo da hora trabalhada.
Já aos domingos e feriados, caso não haja acordo de trabalho nestes dias, toda hora trabalhada é contada com hora extra e deve ser paga com acréscimo de 100%. Essas regras não valem para a escala 12×36.
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.