A Lei 605/1949, que regula o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos feriados, estabelece que o trabalhador tem direito a receber a remuneração em dobro pelo dia de feriado trabalhado.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Quem trabalha no feriado tem direito a receber dobrado?
— A lei confere a possibilidade da folga compensatória ou do pagamento dobrado. Entretanto, existem acordos coletivos que proíbem a folga compensatória, e obrigam a remuneração em dobro. Nesse caso a norma ou acordo tem que ser cumprido — ressaltou a advogada.
Como calcular os feriados para a folha de pagamento
Quanto é 100% de um feriado trabalhado?
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
O § 1º, do artigo 59 da CLT, prevê que o pagamento para horas extras deve ser, pelo menos, 50% superior ao da hora normal. Entretanto, conforme versa a Lei 605/1949, a remuneração em feriados é paga em dobro. Portanto, a hora extra do trabalho em feriado equivale ao dobro do valor da hora normal do colaborador.
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 70, estabelece que o trabalho em feriado é, em regra, proibido. Isso significa que, nesses dias, a pessoa colaboradora tem direito ao descanso remunerado.
A legislação trabalhista estabelece que, em dias de feriado, o trabalho não deve ocorrer, salvo em situações de necessidade da empresa. Nestes casos, o empregador deve conceder uma folga compensatória na mesma semana, ou pagar a remuneração em dobro”, explica Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados.
Comece dividindo o salário pelo número de horas trabalhadas por mês. Em seguida, acrescente 100% sobre os feriados trabalhados, multiplicando o valor da jornada por dois.
Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A).
Nessa contagem, os sábados são considerados dias úteis, mas domingos e feriados não entram na conta. Em 2025, o Carnaval acontece entre os dias 1º e 5 de março.
E ele deve ser computado até o quinto dia útil. Portanto, caso o quinto dia caia em domingos ou feriados, ele tem que ser antecipado para um dia antes do dia útil anterior — diz ele, destacando que sábado é considerado dia útil para o calendário de pagamento, mesmo que o funcionário não trabalhe nesse dia.
Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Se o funcionário fizer um total de 8 horas o acréscimo em seu salário deverá ser de R$108,06 devido ao 100% do feriado trabalhado. Lembrando que esse é o valor bruto e que pode haver descontos como a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor total do salário recebido no mês.
O valor da hora extra trabalhada em feriados é calculado com um aumento de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, se um trabalhador ganha R$ 10,00 por hora em dias normais, durante o feriado essa hora será remunerada em R$ 20,00.
Faltar em dia de feriado pode ser descontado no salário?
Bom dia. Se a empresa não tiver um acordo de compensação de jornada ou banco de horas, a falta deve ser descontada do salário do colaborador, incluindo o impacto no DSR. O feriado trabalhado deve ser pago em dobro.
Refeição; R$ 51,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho.
Quais são os feriados que devem ser pagos em dobro?
Feriados devem ser pagos dobro para quem trabalha em regime de escalas? Sim, normalmente, o domingo e o feriado trabalhado deve ser pago em dobro, veja a seguir.
DSR = ((Salário Mensal + Adicional de Insalubridade) ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados. Regime de trabalho com adicional noturno: DSR = ((Salário Mensal + Adicional Noturno) ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados.
Sim, o trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado, salvo exceções. A CLT determina que o trabalho em feriados nacionais e religiosos só é obrigatório em setores essenciais ou mediante acordo coletivo.