Determine o salário base: esse é o primeiro passo para calcular o desconto do vale-transporte. Calcule o valor máximo do desconto: multiplique o salário base por 6% (ou 0,06). Este é o valor máximo que pode ser descontado do salário para o vale-transporte, conforme a legislação.
Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.
No caso de um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário-base, o desconto de vale-transporte não pode ser maior do que R$ 180, que é o valor que corresponde a 6% da sua remuneração (6% x 3.000). O próximo passo é verificar o quanto ele iria gastar de transporte no mês para ir e voltar do trabalho.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
Para descobrir o valor do vale é preciso multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados do mês. Por exemplo, em um vale refeição de R$25 por dia e em um mês de 21 dias de trabalho, o valor total do vale deve ser R$525. Deste total, podem ser descontados R$105, que é 20% do valor total.
a) igual a 40% do salário vigente no próprio mês; b) liberado ao empregado no dia 20 de cada mês, independentemente de solicitação prévia, por meio de depósito em conta bancária.
Os que receberam vale-salarial receberão, posteriormente, menos do que os outros. Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria. Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.
A base de cálculo do IRRF é a subtração de determinados valores do salário bruto do trabalhador, como a contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dedução por dependentes, cujo valor atual por dependente é de R$ 189,59.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês.
Se um funcionário tem um salário bruto de R$2.000,00 por mês, por exemplo, o cálculo do adiantamento de salário seria: 40 / 100 (porcentagem de adiantamento) x 2000 (valor do salário) = R$800,00.
O desconto do VT pode ser de até 6% do salário base do colaborador. Esse percentual é o máximo permitido por lei e visa equilibrar os custos do benefício sem comprometer a renda do funcionário.
A lei permite que a empresa realize um desconto de até 20% sobre o valor do vale-alimentação que será concedido. Por exemplo, se o vale-alimentação é R$ 100,00, o máximo de desconto no vale-alimentação é de R$ 20,00.
Tributa IRRF no Adiantamento, pois a folha de pagamento mensal é paga no 5º dia útil do mês subsequente e folha de adiantamento paga no dia 20, assim é obrigada a tributação de IRRF na folha de adiantamento, tanto no provento, quanto no desconto.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
O que pode ser descontado no adiantamento salarial?
Ou seja, o pagamento adiantado pode vir sem os descontos de INSS e a porcentagem de outros benefícios (como o vale-transporte), mas o valor será calculado em cima do valor total do salário no momento de receber a quantia restante.
Pagamento dia 5 e 20 como funciona? Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário, ela divide o pagamento e o colaborador recebe duas vezes ao mês. A empresa realiza o adiantamento geralmente entre o 15º e o 20º dia útil do mês, e efetua o restante do pagamento até o 5º dia útil do próximo mês.
Quem ganha R$ 3500 paga quanto de imposto de renda?
Já um trabalhador com salário de R$ 3.500 paga 15% sobre parte da renda, resultando em R$ 354,80 de imposto por mês. Se o salário for superior a R$ 4.664,68, a alíquota máxima de 27,5% incide sobre a última faixa de renda.
O que pode ser descontado na folha de pagamento? Pode ser descontado na folha de pagamento INSS, imposto de renda, vale transporte, contribuição sindical, atrasos, faltas, pensão judicial, empréstimo consignado, adiantamento de salário, etc…
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 15 e 30?
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.
O cálculo do adiantamento salarial varia conforme a porcentagem definida pela empresa. Geralmente, ela fica entre 30% e 40%. Com esse percentual definido, basta pegar o salário bruto mensal do funcionário, que é o valor total sem deduções de impostos ou contribuições, e fazer a multiplicação.
O salário do trabalhador acaba sofrendo uma série de descontos antes de finalmente chegar ao bolso – entre esses descontos, os principais são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição para o FGTS e para a aposentadoria do INSS.
Então respondendo ao seu questionamento, você não sofre o desconto em duplicidade, na verdade o desconto é complementar, além disso, cabe esclarecer que o desconto ocorre em ambos os pagamentos pois neste caso, tanto o adiantamento como o pagamento de salário são superiores a R$ 1.908,99 e terão incidência de IRRF.