O cálculo para o desconto da falta é simples: Divida o salário do colaborador por 30 (ou o número de dias do mês, caso o colaborador seja mensalista). Multiplique pelo número de faltas injustificadas no mês.
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Afinal, cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
As faltas injustificadas no trabalho podem gerar demissão por justa causa ou até mesmo um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). Veja o que Artigo 6 da Lei nº 605/49 diz: Art.
DSR. Se o empregado falta parte de um dia, de forma injustificada, além dos descontos referentes às horas de atraso, a empresa está autorizada a descontar também o descanso semanal remunerado, nos termos do art. 6º da Lei 605/1949.
Sobre as faltas, elas são descontadas porque a legislação entende o dia em que o funcionário se ausentar sem justificativa já como o dia de descanso físico previsto em lei.
O cálculo para o desconto da falta é simples: Divida o salário do colaborador por 30 (ou o número de dias do mês, caso o colaborador seja mensalista). Multiplique pelo número de faltas injustificadas no mês.
Assim, por exemplo, caso o servidor falte numa sexta-feira e na segunda-feira seguinte, terá descontados, além destes 2 dias, o sábado e o domingo entre eles.
Quando falta na quinta-feira desconta quantos dias?
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Ou seja, para calcular a dedução, é necessário dividir o salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês, obtendo o valor da hora. Assim, multiplica-se esse valor pelo total de horas de ausência. Esse valor será subtraído do salário bruto do colaborador, refletindo a falta no pagamento final.
Quantos dias o funcionário pode faltar sem avisar?
A justiça considera que isso acontece após 30 dias consecutivos de faltas. Entretanto, mesmo diante das faltas sem justificativa, é preciso que o empregador comprove a intenção do empregado de abandonar o emprego.
Conforme dispõe o Artigo 130 da CLT, são permitidas até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo de 1 ano, sendo concedidos 30 dias para o gozo de férias.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
A legislação trabalhista brasileira determina que, em casos de falta injustificada, o trabalhador perde o DSR integralmente. Isso significa que, se um colaborador falta um dia sem justificativa, ele perde não apenas o dia de trabalho, mas também o descanso semanal remunerado correspondente.
Faltar um dia no trabalho é considerado justa causa?
Quantos dias consecutivos de falta dá justa causa? A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego. Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função.
no entanto, a empresa também pode descontar o dsr, descanso semanal remunerado. por isso que quando ele falta um dia sem justificativa, ele sofre desconto de dois dias no salário, o dia que ele faltou mais o dsr. o dsr ele está disciplinado numa lei específica, é a lei seiscentos e cinco de mil.
Quantas horas tem que trabalhar para não perder o dia de trabalho?
Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada. O trabalhador pode estender sua jornada diária em até duas horas extras, respeitando o limite máximo de 44 horas semanais.
Se um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 falta 1 dia sem justificativa, o desconto será: Salário diário: R$ 100,00. DSR: R$ 100,00. Total descontado: R$ 200,00.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
Esse adiantamento de salário tem que ser pago, independente das faltas, no entanto, pode ocorrer de não haver saldo para pagamento em virtude dessas faltas. Com relação ao Vale Transporte, ele poderá descontar esses 11 dias, pois como você faltou, não há nexo ele pagar a condução não utilizada.
As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
Faltar um dia no trabalho não necessariamente implica em justa causa, mas se ocorrerem faltas frequentes e injustificadas, isso pode ser considerado desídia, que é um motivo de demissão por justa causa.