Os trabalhadores em registro de trabalho CLT têm o direito de tirar até 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados. A empresa deve pagar ao colaborador o salário integral e o adicional de férias de um terço do salário bruto até dois dias antes do início das férias.
O pagamento das férias será feito de acordo com o fracionamento, sendo pago até 2 dias antes do início de cada período. Caso não seja respeitado esse prazo, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor em dobro.
Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.
O valor do abono pecuniário é calculado da seguinte forma: divide-se o salário do trabalhador por 3, que corresponde a 1/3 das férias, e esse valor é pago juntamente com o salário do mês em que o trabalhador sair de férias.
Conforme mencionamos, quem trabalhou por 12 meses consecutivos recebe o valor do seu salário, acrescido de 1/3 de férias. Entretanto, são diversos os fatores que influenciam este cálculo, como os descontos, antecipação de 13º salário, adicionais, comissões e horas extras, por exemplo.
Os trabalhadores em registro de trabalho CLT têm o direito de tirar até 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados. A empresa deve pagar ao colaborador o salário integral e o adicional de férias de um terço do salário bruto até dois dias antes do início das férias.
Após as férias, o colaborador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados no mês de retorno, considerando descontos obrigatórios (como INSS e IR) e eventuais benefícios. Isso ocorre porque o pagamento de férias é um adiantamento do salário pelos dias não trabalhados.
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período de descanso do empregado. Este pagamento inclui o salário correspondente aos dias de férias e, adicionalmente, um terço desse valor a mais, como prevê o artigo 7º da Constituição Federal e a CLT.
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
O pagamento do valor das férias inclui não apenas o salário integral do mês correspondente, mas também o adicional de 1/3 previsto pela lei. Esse pagamento deve ser feito sem descontos, exceto os legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O que acontece se as férias não forem pagas 2 dias antes?
Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro. Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei - ou seja, até dois…
As férias também devem ser pagas em dobro quando a empresa não fizer o devido pagamento até dois dias antes do período de descanso ou, então, quando conceder férias fracionadas em mais de três períodos e com dias inferiores a cinco sem a concordância do empregado.
Atualmente, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de serviço na mesma empresa. Esse período, chamado de “período aquisitivo”, precisa ser cumprido antes que o empregado possa usufruir do descanso.
Essa regra está estabelecida no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se a empresa atrasar o pagamento das férias, ela estará sujeita a pagar em dobro o valor das férias, conforme determina o artigo 137 da CLT.
De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias. Se o trabalhador recebe o salário, por exemplo, no dia 10 e vai tirar férias no dia 5, já no dia 3 a empresa terá de efetuar o pagamento tanto das férias como do salário do mês.
Para calcular a quantidade de dias de férias, deve-se considerar o salário do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ desse valor. Mas existem diversos outros fatores que afetam o cálculo.
Quais são os prazos para aviso e pagamento das férias?
O aviso de férias é a comunicação oficial feita pelas empresas, que formaliza o período de descanso dos funcionários. Esse comunicado deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência, pois, dessa forma, o colaborador pode se planejar para o descanso.
A empresa não é mais obrigada a lhe pagar multa referente ao valor em dobro da remuneração de férias, quando estas forem concedidas. O STF “derrubou” a súmula em referência, pelo entendimento de que o empregador estava sendo penalizado por analogia, como se não estivesse concedendo férias.
O pagamento de férias fracionadas é proporcional aos dias de férias. Ou seja, se são 14 dias de descanso, o pagamento é referente a esse período e não aos 30 dias totais. E, como acontece com as férias de um modo geral, deve ser feito em até dois dias antes do início de cada período de descanso.
🟢Resumindo: ♦️Continua obrigatório pagar as férias 2 dias antes, conforme Art 145 da CLT , nada mudou. ♦️Caso não cumpra o prazo não há mais pagamento em dobro. ♦️ Porém poderá haver multa do MTE em caso de fiscalização.
No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Voltei das minhas férias e não recebi meu salário. E agora? O trabalhador que sai de férias, ao retornar, no mês seguinte, via de regra, não irá receber pagamento de salário nesse mês que retornou das férias.
Não irá receber, pois, quando o trabalhador sai de férias, ele recebe o salário do mês que trabalhou, o terço das férias e o adiantamento de salário do mês que irá gozar as suas férias, como determina a CLT.
Basicamente, o pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Ou seja, quando o profissional retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.