Revogação da gratuidade: eficácia Conforme os artigos 7º e 8º, da lei de regência, a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária (art. 7º), desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão. Pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício (art. 8º).
Para impugnar a concessão de justiça gratuita, a parte interessada deve apresentar ao juiz provas de que a outra parte não preenche os requisitos de hipossuficiência, ou seja, que tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento.
Como impugnar a justiça gratuita? Para impugnar a concessão de justiça gratuita, a parte interessada deve apresentar ao juiz provas de que a outra parte não preenche os requisitos de hipossuficiência, ou seja, que tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento.
A impugnação à gratuidade de justiça pode ser requerida nos próprios autos pela parte contrária quando da interposição do recurso ( CPC , art. 100 ) e deve ser instruída com prova inequívoca de que a parte hipossuficiente tem condições de arcar com as despesas do processo. Sem a prova, o benefício deve ser mantido.
Gratuidade de Justiça não pode ser revogada como punição por litigância de má-fé, decide Terceira Turma. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível decretar a perda do benefício da gratuidade de Justiça como sanção por litigância de má-fé.
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Como revogar a gratuidade de justiça?
Revogação da gratuidade: eficácia
Conforme os artigos 7º e 8º, da lei de regência, a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária (art. 7º), desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão. Pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício (art. 8º).
Quando impugnar a AJG? A AJG - assistência judiciária gratuita - pode ser impugnada na primeira oportunidade em que a parte se manifesta aos autos: Se a AJG for requerida na inicial, a impugnação deve ser feita na contestação; Se a AJG for requerida na contestação, a impugnação deve ser feita na réplica.
Para o STJ, faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais – entendimento firmado na Súmula 481.
Como posso impugnar uma declaração de hipossuficiência?
Da impugnação à hipossuficiência alegada
A parte contrária pode impugnar a gratuidade por meio de petição simples e deve comprovar por quais razões o pedido de gratuidade do beneficiário deve ser negado, sob pena de ter a sua impugnação rejeitada.
Qual o valor da renda para ter direito à justiça gratuita?
§ 3º Terá direito ao benefício da justiça gratuita: I - a pessoa pertencente à família de baixa renda, assim entendida: a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou b) aquela com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Se a empresa ou outra parte do processo contestar o pedido de justiça gratuita, deve apresentar provas de que o trabalhador tem condições financeiras. O juiz, então, deve dar ao trabalhador a oportunidade de se manifestar antes de decidir.
A própria parte pode impugnar a gratuidade quando a outra está em uma rede social ostentando bens materiais ou viagens incompatíveis com a declaração, por exemplo. Esses são os chamados sinais exteriores de riqueza, que também devem ser observados pelos oficiais de Justiça", observa o desembargador.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Por se tratar de presunção relativa ("juris tantum"), o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser revogado a qualquer tempo e em qualquer fase do processo, desde que comprovado o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Reforma da r. decisão recorrida. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Existem diversas formas de comprovar a hipossuficiência, como a apresentação de contracheques, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros.
Já nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, o juízo só pode indeferir o benefício se houver no processo elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação desses pressupostos.
A declaração de hipossuficiência é um documento formal que atesta a incapacidade financeira de um interessado em arcar com os ônus pecuniários do processo judicial, instruindo o requerimento para que seja concedido o acesso à gratuidade de justiça. Deve ser assinada pela pessoa interessada.
Qual a jurisprudência do STJ sobre a declaração de hipossuficiência?
É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o juiz tem o dever de conceder a justiça gratuita automaticamente para quem comprovar salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS. Hoje, R$ 3.263.
Quer dizer, o ganhador da demanda somente poderá executar as despesas e honorários sucumbenciais se provar que houve mudança na situação do beneficiário e somente pelo lapso temporal de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado. Passado esse prazo, nada mais se poderá fazer.
"Não cabe ao STF sob o color de "valorar a prova", reapreciá-la em seu poder de convicção, no caso, para ter como provado o que a instância local disse não estar.
O momento oportuno para o réu impugnar a gratuidade de justiça concedida ao autor antes de angularizada a relação processual é a contestação, sob pena de preclusão, conforme exegese do art. 100, do novel diploma instrumental civil.
Na Impugnação à Contestação, deve-se seguir: Verificar a tempestividade, A regularidade da representação processual, Manifestar quanto à preliminar, Analisar o mérito, Analisar os documentos, Impugnar os documentos do réu, ratificar a petição inicial.
Gratuidade de Justiça: Benefício concedido, por decisão judicial, à parte que comprove não ter recursos financeiros para custear o processo; Isenta apenas o pagamento de custas e despesas processuais, descritos em lei; Não garante advogado gratuito; Previsão Legal: Artigos 98 a 102 do Código de processo Civil.