O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.
É possível descobrir quem fez uma denúncia anônima?
O anonimato é a impossibilidade de se acessar dados que identifiquem o denunciante: no processo da denúncia, em momento algum esses dados são acessados pelo ouvidor ou pela plataforma.
Se você presenciar um caso de direção perigosa, pode denunciar o condutor para as autoridades de trânsito. Se você estiver nas rodovias federais do Brasil e presenciar condutas perigosas ao volante, pode denunciar esses comportamentos através do número de emergência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) — o 191.
A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, ...
A menos que você esteja denunciando uma violação de propriedade intelectual, sua denúncia será confidencial e a conta infratora não poderá ver quem a denunciou. Lembre-se de que denunciar um conteúdo no Facebook não garante a remoção dele.
Quanto tempo leva para averiguar uma denúncia anônima?
Essa denúncia gera um protocolo. Com esse dado, as polícias civil e militar têm 15 dias para averiguar as informações prestadas, muitas vezes inclusive tirando fotos do local suspeito.
atende apenas os assuntos relativos ao programas e ações do órgão. 1) Acessar o Fala.BR pelo link https://falabr.cgu.gov.br e selecionar a opção “Ouvidoria”. 2) Selecionar a opção “Denúncia”. 3) Selecionar agora a opção “Continuar sem se identificar”.
Como posso denunciar um motorista que molha um pedestre?
Para denunciar o motorista infrator, o pedestre deve anotar a placa do veículo e ir à delegacia mais próxima prestar queixa. A penalidade está prevista no artigo 171 do código elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu; 2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 3) Preencha o formulário com as informações solicitadas (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente.
As denúncias realizadas por meio do Disque 100 e do Ligue 180 são gratuitas, podem ser anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento. Qualquer pessoa pode acionar o serviço, que funciona diariamente, 24h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Serviços, limpezas e vistorias. Em caso de problemas com o abastecimento de água, com o serviço de esgoto ou falta de energia elétrica, você também pode contatar a ouvidoria.
É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima, não são informados o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.”
É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
É possível quebrar o sigilo de uma denúncia anônima?
Embora a denúncia anônima seja apta a ensejar a investigação dos fatos narrados, ela não tem o condão de, por si só, autorizar a adoção de medidas constritivas, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados.
É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados. É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam.
Apesar da multa de quase R$ 3 mil reais e sete pontos na carteira, muitos motoristas ainda insistem em dirigir sob o efeito de álcool. Beber e dirigir é considerada uma infração gravíssima e passível de ação penal.
Atualmente, essa pena é reclusão de dois a cinco anos. Para quem simplesmente conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, a pena passa a ser reclusão de um a quatro anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir.
A lei estabeleceu tolerância de 0,06% de álcool no sangue. Uma concentração superior rendia uma infração gravíssima com multa multiplicada por cinco, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo. Motoristas envolvidos em acidentes e com sinais de embriaguez deveriam se submeter ao teste do bafômetro.