Como calcular o PIS e a COFINS sobre o frete?

Para calcular o PIS/Cofins sobre o frete, é importante identificar o regime tributário da transportadora. No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins. No regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.
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O frete entra na base de cálculo do PIS e COFINS?

Em conclusão, o frete deve incidir na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.
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Pode-se creditar de PIS e COFINS sobre frete?

As empresas sujeitas ao regime não cumulativo podem tomar créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre o frete, seja na operação de venda de bens ou na aquisição.
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Como calcular PIS e COFINS no CTE?

1 - Acesse o menu Utilitários > Importação > Importação Padrão > CT-e CT-eOS > Arquivo XML; 2 - Realize a importação dos arquivos e conclua a importação; 3 - Após o menu Movimentos > Entrada e observe a guia SPED > PIS/COFINS, os dados de PIS e COFINS serão calculados conforme a configuração do acumulador.
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Como calcular PIS e COFINS no lucro real para transportadora?

Esse crédito será calculado mediante a aplicação, sobre o valor dos serviços subcontratados, da alíquota correspondente a 1,2375% (1,65% x 75%). Assim, para o PIS, a empresa terá um crédito presumido de 1,2375% e no caso da COFINS, o cálculo será (7,6% x 75%) = 5,7%.
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CRÉDITO PIS E COFINS SOBRE FRETES

Qual é a alíquota de PIS e COFINS para transportadoras?

As alíquotas para PIS e COFINS variam de acordo com a atividade da empresa, e para transportadoras são de 1,65% e 7,60%, respectivamente.
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Como calcular o imposto de frete?

Para fazer o cálculo do valor líquido do ICMS sobre o frete, é necessário chegar à base de cálculo desse imposto por dentro, ou seja: 100% – 12% = 88%. Nesse exemplo, 100% é o montante total do frete e 12% se retrata à alíquota. Assim, R$ 2.000,00 é a representação de 88% de toda a quantia do serviço executado.
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Como calcular PIS e COFINS sobre frete?

Para calcular o PIS/Cofins sobre o frete, é importante identificar o regime tributário da transportadora. No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins. No regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.
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Como fazer o cálculo do PIS e COFINS?

Cálculo de PIS e COFINS no Regime de Incidência Cumulativa

Seguimos essa fórmula para calcular PIS e COFINS: PIS – Receita bruta da empresa x Alíquota (0,65%) = Valor do PIS. COFINS – Receita bruta da empresa x Alíquota (3%) = Valor da COFINS.
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O CTe tributa PIS e COFINS?

O CTe é escriturado no Sped Contribuição e Sped Fiscal. Não tem nenhum campo do CTe para aliquotas de Pis/Cofins, essas aliquotas devem ser colocadas quando for gerado os arquivos para o Sped Contribuição e Sped Fiscal.
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O serviço de transporte gera crédito de PIS e COFINS?

As empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular crédito presumido do PIS e COFINS sobre tais serviços.
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Quando o frete entra na base de cálculo do IPI?

A INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO IPI

De acordo com o que determina o artigo 131, § 1º, do RIPI/2002, o valor do frete deve ser considerado como parte do valor do produto cobrado ou debitado pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.
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Pode imobilizar frete?

O frete não integra o bem do Ativo Imobilizado, portanto é uma despesa.
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Pode aproveitar PIS e COFINS de frete?

DESPESAS COM FRETES NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. Não existe previsão legal para a utilização de créditos do PIS/Cofins, não cumulativos, sobre valores relativos à despesas com fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.”
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Quando devo destacar o frete na nota fiscal?

Sendo assim, você deve destacar o valor do frete na nota fiscal apenas se você cobrar o frete do cliente separadamente. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não será necessário destacar.
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Qual a alíquota de PIS e COFINS?

As alíquotas utilizadas são: PIS: 1,65%; Cofins: 7,6%.
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Como calcular porcentagem?

Para calcular porcentagem de um valor multiplique a porcentagem que você está procurando pelo próprio valor. Por exemplo, se você quer calcular 35% de 500, multiplique 35 por 500. Fazendo isso você obtém o valor de 35 x 500 = 17500; Divida o resultado obtido por 100.
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Como calcular os impostos de uma nota fiscal?

A fórmula que será usada para calcular o valor dos impostos na nota fiscal será: valor bruto x alíquota do imposto = valor do imposto.
  1. O valor bruto é o valor da venda sem impostos (apenas o valor original);
  2. A alíquota do imposto é a soma das alíquotas de PIS, ISS, IRPJ, CONFINS e CSLL, ou seja, 31,65%.
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Quando o frete entra na base do PIS e COFINS?

O valor do frete incidente na compra destes bens integra o custo de aquisição, podendo, portanto, compor a base de cálculo na apuração dos créditos da COFINS.
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Como calcular imposto sobre frete?

Adição do ICMS ao Valor do Frete: o valor do ICMS deve ser adicionado ao valor do frete. Por exemplo, se o valor do frete é R$1.000,00 e o valor do ICMS é R$126,00 (7% de R$1.800,00), o valor total será R$1.126,00.
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Como é feito o cálculo do PIS e COFINS?

Cálculo: incidência cumulativa do PIS e Cofins

Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
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Como calcular despesas de frete?

Após descobrir quantos quilômetros percorre, você multiplica essa distância pelo valor combinado por cada km rodado. Por exemplo, se a viagem tem 500 km e você decidiu cobrar R$ 2 por km, o cálculo será: 500 km x R$ 2 = R$ 1 mil.
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Quais impostos incidem sobre frete?

Principais tributos que incidem sobre o frete:

Os principais tributos incluem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integração Social (PIS).
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