Para acionar a garantia de fábrica, o consumidor deve entrar em contato com o fabricante ou a assistência técnica autorizada. Geralmente, é necessário apresentar a nota fiscal e o comprovante de compra, além de descrever o problema que está ocorrendo com o produto.
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito. O acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços – com todas as suas especificações e riscos que apresentam – é um direito básico dos consumidores.
Garantia: A garantia cobre defeitos que não foram causados pelo próprio usuário, como falhas de fábrica, problemas mecânicos ou defeitos ocultos; Seguro: O seguro cobre danos causados por terceiros, acidentes, roubos, furtos e até desastres naturais (dependendo da cobertura contratada).
Como acionar a garantia de fábrica? Para acionar a garantia de fábrica, o consumidor deve entrar em contato com o fabricante ou a assistência técnica autorizada. Geralmente, é necessário apresentar a nota fiscal e o comprovante de compra, além de descrever o problema que está ocorrendo com o produto.
A garantia não cobre danos ou desgaste causados pelo uso normal. Problemas que se enquadram no desgaste por uso normal são considerados desgaste natural do produto e não são elegíveis para reparo ou atendimento sob garantia.
O prazo de garantia legal é de 90 (noventa) dias. A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente.
A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
se o produto apresentar defeito, você tem direito de levar para reparo ou troca sem ter a caixa em mãos, isso porque a lei também não exige que tenha a caixa para tal reparo.
A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.
É aquela que o fornecedor (fabricante, importador ou comerciante) oferece ao produto. Apesar de não ser obrigatória, ao ser oferecida, deverá ser cumprida.
Como funciona a garantia em um produto com defeito?
Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todo serviço ou produto tenha, obrigatoriamente, garantia de 90 dias. Isso quer dizer que o prazo mínimo para a troca de uma peça defeituosa, por exemplo, é de 90 dias após a compra.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Primeiro, você precisa ter a Nota Fiscal ou algum comprovante de compra, constando a descrição do produto e a data em que você o adquiriu. É necessário também tirar algumas fotos e/ou vídeos do produto demonstrando o defeito encontrado pra gente conseguir analisar.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Quantos dias o consumidor pode devolver o produto com defeito?
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo.
Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
A nota fiscal é a “certidão de nascimento” de qualquer produto ou serviço. É com base nela que o consumidor tem como provar se o produto ou serviço adquirido ainda estão cobertos pela garantia, o que permite o reparo em caso de defeito sem que se coloque a mão no bolso.
A garantia não cobre defeitos ou danos causados por acidentes, alterações decorrentes de mau uso, produto recortado, alterações causadas por lavagem, reforma, aplicação incorreta ou contato com água ou produtos de limpeza, ou por não serem seguidas corretamente as instruções de uso e manutenção do produto.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa consumidor?
35 do CDC , a recusa à oferta oferece ao consumidor a prerrogativa de optar, alternativamente e a sua livre escolha, pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, somada a perdas e danos.
Os defeitos de fabricação são aqueles que interferem no funcionamento do produto, como não ligar, por exemplo. Avarias são problemas estéticos que não afetam o funcionamento, como riscos, alteração da cor, amassados que podem ter sido causados durante o transporte.