Como calcular o IPTU? Para calcular o IPTU, você deve utilizar a seguinte fórmula: IPTU = (m² de área efetivamente construída × valor do m² da região) × alíquota do imóvel.
O cálculo do IPTU de acordo com a legislação acima mencionada envolve o desmembramento do valor venal nas diversas faixas definidas na lei, aplicação dos percentuais de acréscimo e desconto para cada faixa e soma de todos esses resultados parciais.
Quanto custa o IPTU de um imóvel de 200 mil reais?
Nesse caso, se o imóvel que citamos anteriormente estiver em um município cuja alíquota é de 0.2%, deve-se multiplicar o valor venal de R$1.200. 000 por 0.2%, o que resultará no valor final de R$2.400 ao ano (ou R$200 ao mês). Portanto, o IPTU desse imóvel deverá ser próximo de R$2.400 por ano.
A base de cálculo do IPTU, ao seu turno, é o valor venal do imóvel[7]. Apesar de o CTN não definir “valor venal”, é possível entendê-lo, de forma simplificada, como o valor que determinado bem alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições normais do mercado.
IPTU = (m² de área efetivamente construída × valor do m² da região) × alíquota do imóvel. Vamos a um exemplo: suponha que você tenha uma propriedade com 100 metros quadrados de área efetivamente construída, localizada em uma região onde o valor do metro quadrado é R$ 1.000,00. A alíquota do imóvel é de 1%.
Calculando R$ 320 mil – R$ 250 mil, chegamos ao valor de R$ 70 mil; Portanto, o desconto será calculado sobre o valor de R$ 70 mil; Fazendo os cálculos, chegamos a R$ 70 mil x 0,007 = 490, Logo, o valor de desconto oferecido ao morador será de R$ 490.
Como posso verificar se o valor do meu IPTU está correto?
Passo 3: Acesse o sistema da prefeitura: acesse o sistema online da prefeitura de São Paulo para obter informações detalhadas sobre o seu imóvel, incluindo a avaliação fiscal utilizada para o cálculo do IPTU. Verifique se as informações cadastrais estão corretas e se a avaliação do imóvel condiz com a realidade.
IPTU = (área do prédio ou território x valor do m² da região) x alíquota do imóvel. Vamos aplicar em um exemplo? Imagine que Maria tem um imóvel no valor de R$ 600 mil (que é o valor do m² da região) e sua alíquota na sua cidade é de 0,55%. O valor do IPTU de Maria será de R$ 3.300,00 ao ano.
A quitação do tributo pode ser efetuada à vista ou em até 10 parcelas, com pagamentos ao longo do ano de exercício do imposto. Quem opta pelo pagamento à vista pode receber um desconto de até 4%. Mas essa porcentagem varia de acordo com a legislação de cada município.
O poder público estipula valores para a compra e venda de alguns bens, como os imóveis. Para eles, existe o valor venal, que é uma estimativa de preço para a propriedade. E é a partir deste preço que calcula-se, por exemplo, impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O IPTU é cobrado sobre área construída ou terreno?
Enquanto o imóvel está em construção, esse imposto é único, cobrado pela totalidade do terreno. No entanto, depois do Habite-se, é preciso pedir o desdobramento do imposto na prefeitura. Só assim cada unidade terá seu lançamento fiscal, possibilitando o pagamento do tributo de acordo com a fração correspondente.
Quanto vou pagar de imposto em um imóvel de R$ 500 mil?
Em suma, com as mudanças, a alíquota de imposto sobre imóveis de até R$ 500 mil pode aumentar de 8% para 14%, mais 3% de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), totalizando 17% de impostos.
Entre os principais grupos isentos estão: Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, que utilizam o imóvel como residência, possuem renda igual ou inferior a três (3) salários mínimos e são proprietários de apenas um imóvel.
Acima de R$ 350 mil até R$ 600 mil : 0,80%; Acima de R$ 600 mil até R$ 800 mil: 0,85%; Acima de R$ 800 mil até R$1 milhão: 0,90%; Acima de R$ 1 milhão: 1,00 %.
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
O IPTU de terreno é mais caro que o de construção?
Fonte: Reprodução. Dessa forma, em razão do cálculo e da ausência de prédios, condomínios, residências ou outras construções no local, o IPTU sobre terreno vazio sai mais barato quanto ao resultado da base de cálculo.
Com os dois, é só multiplicar o valor do imóvel pelo numerador da alíquota e dividir por 100. Por exemplo, caso o valor de um imóvel seja R$ 300 mil e o imposto seja de 1%, o valor a pagar será de R$ 3 mil, resultado de 1 x 300.000, dividido por 100.
Conclusão. Como vimos ao longo deste conteúdo, é legal cobrar IPTU do inquilino, conforme determinado pela Lei do Inquilinato, desde que isso seja previamente acordado em contrato. Portanto, respondendo a pergunta inicial deste post: sim, o inquilino paga IPTU, mas isso não é uma regra fixa.
Qual a metragem do imóvel para ser isento do IPTU?
O direito é garantido pela Lei Distrital 5638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei Distrital 4727/2011, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019, “o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos ...
Ou seja, se você tem um imóvel no valor de R$500.000,00 aplicando a alíquota de 0,55%, o valor do seu IPTU será de R$2.700,00, que poderá ser pago à vista com o benefício do desconto que é fornecido pela prefeitura ou de forma parcelada em até 10x.
O valor do IPTU é calculado de acordo com o valor venal da propriedade. Esse preço é estabelecido pelo Poder Público e é usado como base para a aplicação de tributos, aumentos e descontos determinados pelos municípios. Porém, esse valor não é sempre o mesmo.