Como a DIFAL funciona?

O DIFAL foi criado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados. Quando uma empresa compra ou vende para outro estado, o imposto deve ser dividido entre o estado de origem (onde está o fornecedor) e o estado de destino (onde está o comprador/consumidor).
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Como funciona o pagamento do DIFAL?

E quando pagar o Difal? Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.
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Como se aplica o DIFAL?

Para encontrar o valor do DIFAL, é só calcular a diferença entre a alíquota do ICMS cobrada no estado de origem e aquela cobrada no estado de destino de um produto vendido. O percentual resultante deve ser aplicado ao valor total da venda e recolhido pela empresa.
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Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?

Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
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Como cobrar o DIFAL do cliente?

Atualmente, a cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte deve recolher o imposto antecipadamente ou na entrada da mercadoria/prestação do serviço. Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%.
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ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável

Quem está obrigado a recolher DIFAL?

O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
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Qual é a fórmula para calcular o DIFAL?

A inclusão do ICMS na base de cálculo da operação para a cobrança do DIFAL se faz com a fórmula = Base de cálculo / (1- alíquota interna).
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Tem difal para revenda?

A cobrança do DIFAL é obrigatória para todas as empresas que realizam vendas interestaduais, sua base de cálculo consiste em encontrar o valor da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna desse imposto.
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Quem é isento de pagar DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
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Quem deve pagar o ICMS, o vendedor ou o comprador?

Funciona de maneira similar ao ICMS em outros estados, mas com alíquotas e regras próprias para cada unidade da federação. No entanto, esse é um imposto indireto. Ou seja, quem paga são os contribuintes que realizam operações de compra e venda. O consumidor final pagará o imposto através do preço final.
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O que acontece se não pagar o DIFAL?

A apreensão de mercadorias pelo Fisco como meio de coagir o Contribuinte ao Pagamento do Tributo.
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Quem é o consumidor final no DIFAL?

O que é o DIFAL? DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.
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Qual é o fato gerador do Difal?

O fato gerador é a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço no Estado destino.
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Como explicar o difal?

DIFAL é uma sigla para “Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)” e surgiu devido ao aumento de vendas do e-commerce, a fim de equilibrar o imposto entre os estados. Assim, consiste em uma aplicação de percentual de uma alíquota em uma compra ou venda interestadual.
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Tem difal para lucro real?

O DIFAL se aplica principalmente a empresas que não são optantes pelo Simples Nacional. Empresas enquadradas em regimes tributários como o Lucro Presumido ou Lucro Real devem calcular e pagar o DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.
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Quando se aplica o DIFAL?

Toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes do Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.
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Como saber se uma NF tem DIFAL?

Como verificar as informações do DIFAL, na Nota Fiscal, no módulo Distribuição? Na Nota Fiscal, no campo Observações, conforme orientação do Guia Prático da NF-e, são apresentadas as informações referentes ao cálculo do Diferencial de Alíquota.
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Como calcular o DIFAL para produtos importados?

Para enviar o produto, o valor do ICMS é obtido da seguinte forma: 7% de alíquota interna (SP) + 4% de alíquota interestadual para importados + 3% (7% – 4%) de Difal.
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Quais são os tipos de cálculo do DIFAL?

Diferencial de alíquota (DIFAL): o que é e como configurar

O DIFAL para contribuintes do ICMS é previsto na LC 87/96 e o DIFAL para não contribuintes é previsto na EC 87/2015. Os tipos de cálculo do DIFAL são: Cálculo por fora (base única). Cálculo por dentro (base dupla).
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O que o STF decidiu sobre o DIFAL?

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.
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Como calcular o DIFAL?

Difal base única
  1. Em primeiro lugar, calcula-se a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, resultando em 0,18 – 0,12 = 0,06.
  2. Em seguida, multiplica-se o valor resultante pelo total da operação, dando 1000×0,06 = 60.
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Quem é do Simples Paga Difal?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas do Simples Nacional também devem pagar o DIFAL (Diferença de Alíquotas do ICMS) em operações interestaduais. Isso vale para compras de mercadorias feitas de outros estados.
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Como não pagar difal?

O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.
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O frete entra no cálculo do Difal?

O frete deve compor a base de cálculo do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas tanto se estiver embutido no valor da nota fiscal, quanto se cobrado em separado pelo remetente.
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Quais estados têm difal?

Como exemplo de estados que exigem o cálculo diferenciado são: BA, ES, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO.
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