Na injúria, não se atribui a prática de um crime ou ato específico. Se fulano chama sicrano de imbecil, vagabundo ou desonesto, por exemplo, comete injúria porque fere a dignidade dele por uma qualificação negativa, mesmo que nenhuma outra pessoa tenha escutado.
Por tanto, caso seja ofendido por xingamentos pessoalmente ou online, procure um advogado para adentrar com a QUEIXA CRIME. De mesma maneira quando alguém lhe atribuir responsabilidade de um xingamento, você também deverá procurar um advogado para apresentar sua defesa.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
É possível processar alguém por me xingar? A resposta é sim. Os xingamentos são considerados crimes de injúria e, neste caso, estão previstos no Código Penal Brasileiro.
O ato de agredir alguém verbalmente ou de imputar falsos delitos a outra pessoa é considerado um crime. Portanto, quem pratica esses atos pode ter que responder pelas suas ações na justiça.
Vou te processar por calúnia, injúria e difamação! Entenda.
É crime chamar alguém de vagabundo?
Se fulano chama sicrano de imbecil, vagabundo ou desonesto, por exemplo, comete injúria porque fere a dignidade dele por uma qualificação negativa, mesmo que nenhuma outra pessoa tenha escutado. Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.
“Por fim, nós temos a calúnia, que é quando se imputa um fato criminoso, falso a uma determinada pessoa, ou seja, quando se diz que uma pessoa, por exemplo, pegou o celular de fulano ou que lesionou ciclano, imputando de forma falsa essa conduta criminosa”, registrou o magistrado.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
A resposta, como é comum no âmbito jurídico, depende das circunstâncias. Por exemplo, em um concurso de miss a beleza é critério de julgamento, por isso entender que alguém é bonito ou feio faz parte do processo e, a rigor, não pode ser considerado ofensivo, havendo inclusive concursos plus size.
São situações em que se agride fisicamente a vítima como forma de ofendê-la (por exemplo, dando-lhe um tapa no rosto). Nesses casos, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência (lesão corporal).
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
Tendo como base a capacidade econômica da vítima e do ofensor e as peculiaridades do caso concreto, especialmente a injuria cometida, a indenização arbitrada na sentença em R$7.000,00 atende a esses critérios e deve ser mantida.
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
No Brasil, vagabundo é, sobretudo, um insulto que significa uma pessoa que não trabalha, não gosta ou se recusa a ter um ofício ou executar qualquer outra atividade, um vadio.
Ofensa relacionada a orientação sexual e a gênero pode ser punida com até três anos de prisão. A injúria é o crime de ofender a honra e a dignidade do outro, com punições previstas em lei.
Depende do tipo de elogio da pessoa que aborda. Chamar uma pessoa de bonita não é crime, mas particularizar o que seja bonito, pode ser crime ou menor crime. DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Folha Vitória - Qualquer tipo de ofensa pode gerar processo? O ato de xingar alguém nas redes sociais pode sim ser motivo para um processo na justiça, pois este ato é uma das atitudes dos crimes mencionados na questão anterior.
A injúria é como dizer que uma pessoa é tola ou louca, atingindo uma característica própria da vítima. Pode ocasionar de um a seis meses de detenção e multa.
Com abrir uma ação de danos morais? Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).