CONHECE ALGUÉM QUE TROCA CHEQUE A 10%, 5% POR CENTO? SAIBA QUE É CRIME E DÁ CADEIA! A Lei 1.521/51 estabelece crimes e contravenções contra a economia popular.
Pela interpretação que se deve dar à lei que regula a emissão e circulação de cheques, o cheque pré-datado é absolutamente legal. Contudo, além desse aspecto de legalidade, existe ainda outro que protege o emitente do cheque pré, determinando que este somente possa ser apresentado na data combinada.
O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Ademar Gomes, entende que a sustação de um cheque pré-datado pode ser considerada estelionato em duas hipóteses. A primeira é quando o emitente afirma que o cheque foi roubado ou furtado, mas isso não ocorreu efetivamente.
Segundo a legislação brasileira, os fatos imputados ao Extraditando tem elementos que configurariam, em tese, o crime de fraude no pagamento por meio de cheque, cuja conduta consiste em "emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento" (art.
Basicamente, sustar um cheque é o ato de invalidar o documento emitido como forma de pagamento, impedindo sua liquidação pelo banco. Somente o emissor pode realizar a sustação, o que geralmente acontece em casos de roubos, furtos da folha de cheque, suspeita de fraude, desacordo comercial ou oposição ao pagamento.
Concluindo: a emissão de cheque pré-datado sem saldo suficiente para pagá-lo (na data estabelecida) não caracteriza crime, vez que não mais se trata de representativa de pagamento à vista. Essa é a posição da nossa Suprema Corte e do Tribunal da Cidadania (STJ).
Além das restrições financeiras, a emissão de cheques sem fundo pode levar a complicações legais. Dependendo do contexto da emissão e da intenção do emissor, o ato de emitir um cheque sem fundos pode ser caracterizado como crime de estelionato, sujeitando o responsável a processos judiciais.
A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
PRESCRIÇÃO. O cheque emitido com data futura, popularmente conhecido como cheque "pré- datado", não se sujeita à prescrição com base na data de emissão. O prazo prescricional deve ser contado, se não houve apresentação anterior, a partir de trinta dias da data nele consignada como sendo a da cobrança.
O cheque pré-datado é aquele em que o emissor informa uma data futura para pagamento ao beneficiário. O cheque é, por definição, uma ordem de pagamento à vista e, portando, pode ser descontado pelo beneficiário a qualquer momento, mesmo antes da data pré-definida.
O principal atrativo, tanto do pré-datado quanto do carnê, é a possibilidade de fazer longos parcelamentos com juros bem inferiores ao mercado de cartões ou até mesmo sem juros. Outra vantagem desses meios com relação ao cartão é a flexibilidade para a cobrança da primeira parcela.
§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ''não à ordem'', ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.
Destarte, a alegação de agiotagem ou sua verossimilhança pode ser demonstrada por qualquer meio de prova, inclusive oral, em prestígio ao princípio da ampla defesa e da inexistência de hierarquia entre os meios de prova."
O cheque sustado por motivo 21 pode ser executado?
O cheque sustado por desacordo comercial (alínea 21) pode ser protestado? Sim. De acordo com a Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo, não podem ser protestados apenas os cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35.
Art. 7º Aquelle que emittir cheques sem ter sufficiente provisão de fundos em poder do sacado, ficará sujeito á multa de 10 % sobre o respectivo montante, além de outras penas em que possa incorrer. (Codigo Penal, art. 338.)
O endosso do cheque nominal tanto pode dar-se em preto como em branco. Este último se caracteriza pela simples assinatura aposta no verso do cheque, sem indicação do endossatário, razão pela qual qualquer portador terá legitimidade para executá-lo, independentemente de seu nome encontrar-se lançado na cártula.
O motivo 21 é usado quando o cheque é devolvido porque o emitente sustou o pagamento, ou seja, quando o próprio emissor solicitou ao banco que o cheque não fosse pago.
Os clientes que queiram sustar ou revogar o cheque devem formalizar a solicitação junto ao seu banco, que pode ocorrer por meio de e-mail, senha ou qualquer procedimento apto à produção de prova para fins legais.
O Crime de Estelionato, na sua forma de emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em• poder do sacado, ou frustração de seu pagamento, somente pode ser cometi- do por quem possui conta no estabelecimento bancário. E apenas o correntista pode impedir o recebimento do cheque de sua emissão.
Demais causas, como financiamento, cartão de crédito, etc: permanece o prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, que é de (5) cinco anos; Cheques devolvidos por falta de fundos, registrados no CCF (Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos do Banco Central): cinco (5) anos.