A mera recusa de venda a prazo não caracteriza ofensa à dignidade ou aos direitos de personalidade. O mero transtorno ou aborrecimento, por si só e ainda que de proporção significativa, não é capaz de ensejar a configuração do dano moral, sobretudo quando não houve ilicitude na conduta da parte contrária.
Já o dano moral indenizável se configura quando há um prejuízo íntimo tão grande que gera um sofrimento interno insuportável. Este dano se torna indene, portanto, quando o prejuízo causado se tornar um desconforto anormal e intolerável, que fira a alma, a afeição ou o psicológico.
Mero aborrecimento: Pequenos dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, que não causem um abalo emocional significativo, geralmente não são considerados passíveis de indenização por danos morais. É necessário que a situação ultrapasse a normalidade e cause um dano mais grave.
Diz a doutrina e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível).
Para que se possa falar em indenização por dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, se sujeitando a dor, humilhação, constrangimentos, isto é, tenha os seus sentimentos violados.
Recusa injustificável de pagamento: isso pode gerar danos morais?
O que é necessário para configurar dano moral?
Para que se configure o dano moral, deve haver uma ofensa a um bem jurídico relevante, capaz de causar um abalo à dignidade ou aos direitos da personalidade da vítima.
Quais são os 03 três pressupostos do dano indenizável?
· 3 Dano ou Prejuízo
Para ser indenizável o dano precisa de três requisitos: Violação de um interesse jurídico material ou moral. A subsistência do dano. A certeza do dano (não se indeniza dano hipotético)
Ademais, a matéria se encontra sumulada neste Tribunal Superior, no Verbete n. 479, in verbis: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Não há falar em responsabilidade civil sem que haja prova do dano. O dano, no caso, não está configurado, porquanto existem outras anotações negativas do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito.
Para a caracterização do dano moral, necessária a demonstração da conduta ilícita do empregador, bem como a possível mácula psicológica, que atinge a alma. Não restando comprovada a ofensa capaz de atingir moralmente o trabalhador, é indevida a reparação pretendida.
Quais são os pressupostos para a reparação do dano moral?
Para haver a reparação dos danos morais, devem estar preenchidos os três pressupostos de responsabilidade civil em geral, quais sejam: a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
Exercício regular de um direito: O exercício regular de um direito legítimo, mesmo que cause descontentamento ou desconforto a outra pessoa, não configura dano moral. Quando alguém age dentro dos limites permitidos por lei e do exercício de sua liberdade, não há responsabilidade por danos morais.
O dano moral lato sensu, enquanto gênero que corresponde ao dano extrapatrimonial, é o prejuízo não econômico que decorre da lesão a bem extrapatrimonial juridicamente tutelado, abrangendo os bens objeto dos direitos da personalidade, ao passo que o dano moral stricto sensu, enquanto espécie de dano extrapatrimonial ...
Quando fica caracterizada de maneira cabal a inexistência de consequência lesiva, existe o afastamento do dever de indenizar: “Súmula 385 do STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
SÚMULA N. 358-STJ. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
Em quais situações o STJ considera que há dano moral presumido ou in re ipsa?
Citamos abaixo situações em que o STJ considera como sendo causadoras de dano moral presumido (ou in re ipsa): 1) Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020); 2) Protesto indevido de título (AgInt no AREsp 1457019/PB, j.
Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - O dano moral configura-se quando há lesão , ou seja, quando os valores individuais, à dignidade da pessoa humana, são maculados pela conduta de outrem.
Diversamente, cláusulas de não indenizar, também denominadas cláusulas de limitação ou exclusão de responsabilidade, são aquelas convenções que têm como objetivo impedir o surgimento jurídico de uma das consequências da responsabilidade civil, designadamente o dever de indenizar cabível ao devedor que descumpriu um ...
A doutrina comumente define o dano moral sob a forma negativa, em contraposição ao dano material ou patrimonial. Procura-se, desse modo, con- ceituar o dano moral por exclusão. Savatier definia o dano moral como: :todo sofrimento humano que não resulta de uma perda pecuniária”83.