O artigo 833, item IV, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que “são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios (...)”.
Nos termos do art. 833 , IV do NCPC , são absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Todavia, o executado deve comprovar que os valores sob constrição em conta bancária têm origem em tais proventos. Ausente a prova, impõe-se a manutenção da penhora.
De acordo com a Constituição Federal, os benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão, são impenhoráveis. Isso significa que, em regra, eles não podem ser bloqueados para pagar dívidas, já que são considerados verba alimentar – ou seja, dinheiro essencial para o sustento da pessoa e de sua família.
A decisão seguiu o entendimento de que, diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, é possível a penhora de parte dos salários e proventos de aposentadoria do devedor, mas desde que não comprometa a sua subsistência e de sua família.
Qual é a Súmula do STJ sobre a impenhorabilidade do salário?
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), estabeleceu a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
🔴 É POSSÍVEL ACUMULAR PENSÃO POR MORTE COM APOSENTADORIA?
Qual a decisão do STJ sobre a impenhorabilidade de até 40 salários?
Segundo o STJ, toda norma sobre impenhorabilidade deve ser interpretada de forma restrita (isto é, sem ampliar o sentido da lei), pois a regra no sistema é que quem deve precisa pagar.
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.
O TST decidiu ser possível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para quitação de dívida trabalhista, desde que a renda restante do devedor não seja inferior ao salário mínimo.
Consoante disposição do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o salário, vencimento, pensão ou remuneração do trabalhador são impenhoráveis, salvo nas exceções que enumera.
O caput do art. 833 do CPC estabelece que são impenhoráveis os proventos de aposentadoria. O ordenamento jurídico prevê somente uma possibilidade para penhora de proventos de aposentadoria, que se refere especificamente ao pagamento de pensão alimentícia ( parágrafo 2º do art.
Pode ter bloqueio judicial em conta de aposentado?
Aposentadoria pode ser bloqueada por dívida trabalhista? De acordo com o art. 833, IVI, do Código de Processo Civil, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, com exceção para dívidas de natureza alimentícia, conforme estabelece o § 2º do mesmo artigo.
De acordo com o artigo 833 , inciso IV do Novo CPC , são impenhoráveis os proventos de aposentadoria e salários, salvo quando os valores percebidos vão além dos necessários a sua subsistência, hipótese inocorrente nos vertentes autos, a par da documentação carreada.
Dívida não pode comprometer mais de 25% da renda mensal
A Lei do Superendividamento vale para todos os consumidores. Com relação aos idosos, ela dá maior segurança financeira e determina que eles não podem comprometer mais que 25% de sua renda mensal.
É possível bloquear uma conta corrente que recebe aposentadoria?
No entanto, o benefício do INSS pode ser bloqueado judicialmente, ou seja, uma decisão judicial pode dar a ordem ao banco para bloquear seu pagamento. No entanto, existem casos específicos para os bloqueios acontecerem, como suspeitas de fraude e irregularidades cadastrais por parte do segurado.
Poupança em nome de filho menor pode ser penhorada?
São impenhoráveis as verbas decorrentes de pensão alimentícia depositadas em conta bancária de titularidade da parte executada, mas pertencentes a filho menor (art. o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil).
Já o benefício assistencial pode ser bloqueado quando o INSS percebe que o beneficiário tem uma renda de ¼ de salário-mínimo. Há ainda outros benefícios que podem ser bloqueados por algum erro grosseiro do INSS.
11.382, de 06/12/2006, apresenta o rol de bens absolutamente impenhoráveis tais como: a) os móveis pertencentes e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado; b) os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado; c) a descrição das verbas de natureza alimentar, que foi enriquecida com ...
O que não pode ser penhorado por pensão alimentícia?
Entre as exceções a essa proteção, estão os casos de dívidas alimentícias, ou seja, de valores referentes a pagamento de pensão. A alteração na lei visa consolidar entendimento já adotado pelos tribunais para proteger o novo cônjuge do devedor.
O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
A impenhorabilidade de benefício previdenciário não é absoluta, já que a própria lei autoriza a penhora quando a dívida for decorrente de prestação alimentícia, eis que a verba se destina à manutenção do trabalhador, mas também da sua família, ou seja, daqueles que dele dependem.
Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280 do STF, de seguinte teor: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes desta Corte: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Não há falar em responsabilidade civil sem que haja prova do dano. O dano, no caso, não está configurado, porquanto existem outras anotações negativas do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito.