A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
No Brasil, o imposto sobre herança é conhecido como ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Com a reforma tributária de 2024, o ITCMD passa a ter alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor da herança, maior será o percentual de imposto cobrado.
O que a nova reforma tributária diz sobre herança?
A reforma tributária torna obrigatória a cobrança de uma alíquota progressiva sobre as heranças, até atingir uma nova alíquota máxima, a ser definida pelo Senado Federal. Assim, os patrimônios menores serão taxados com alíquotas também menores, e quanto maior for o valor da herança, maior será a taxa a ser paga.
Quando entra em vigor o novo imposto sobre herança?
A partir de 2025, o Brasil passará a adotar novas regras para o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, afetando a tributação sobre heranças. Com alíquotas progressivas, as mudanças geram impactos significativos para a gestão do patrimônio.
O Projeto de Lei 7/24 propõe a adoção de uma estrutura progressiva para o ITCMD, com alíquotas variando entre 2% e 8%, de acordo com o valor dos bens. A medida, que deverá entrar em vigor em 2025, afetará heranças e doações.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Quais as mudanças trazidas pela nova lei de herança em 2024? A principal mudança reside na exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Isso significa que em caso de falecimento o cônjuge não receberá automaticamente uma parcela da herança como ocorre atualmente.
Esta cobrança, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doações, passará por mudanças significativas em suas alíquotas, que vão variar de 2% a 8%, dependendo do tamanho do patrimônio. Hoje, cada estado define seu próprio percentual. No caso de São Paulo, a alíquota é de 4%.
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, definiu que o imposto sobre transmissão “causa mortis” e doações (ITCMD) será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Uma das possibilidades é o aumento das alíquotas do ITCMD sobre outros bens e valores herdados, medida que poderia ser implementada a partir de 2025. Hoje, as alíquotas variam de 3% a 8%, limite estabelecido pela Constituição Federal, mas há debates sobre a ampliação desse teto.
Doação em vida: Uma das formas mais utilizadas para evitar o pagamento de imposto sobre herança é fazer a doação em vida. Quando você faz isso, você antecipa a partilha dos bens e evita o inventário após o falecimento.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Segundo a nova regra, a alíquota do ITCMD vai aumentar conforme o valor da herança ou doação. Atualmente, essa taxa é definida pelos estados e varia de 2% a 8%. Com a reforma, a alíquota passará a ser progressiva, aumentando conforme o valor dos bens herdados ou doados, mas mantendo o teto de 8%.
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.
As alterações devem entrar em vigor a partir de 2025. A proposta retoma a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o imposto sobre herança – em planos de previdência privada.
se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Uma das principais mudanças propostas é a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário. Atualmente, o cônjuge tem direito a uma parte da herança legítima, independentemente do que esteja previsto em testamento.
As mudanças propostas na Reforma Tributária que entrarão em vigor em 2025 trarão grandes alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Imposto sobre herança no Brasil é “nada”, diz Lula. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, nesta terça-feira (23), que o imposto sobre herança no Brasil é “nada”. O chefe do Executivo declarou que a cobrança de imposto atual não incentiva doações de patrimônio para áreas como a educação.
O novo sistema, contudo, começará a entrar em vigor somente em 2027, com pleno funcionamento a partir de 2033. Até lá, haverá todo o trabalho de desenvolvimento dos sistemas operacionais, além dos regimentos dos novos impostos e de aprovação das leis que ainda estão faltando. Também haverá um período de testes em 2026.
Novas regras para tributação de heranças são aprovadas pela Câmara. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto da segunda fase da regulamentação da reforma tributária define novas regras para a taxa de heranças por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O grupo de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil é presidido pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Após oito meses de trabalho, em abril de 2024 o grupo concluiu o anteprojeto do Código, que foi formalmente recebido pelo Senado.
O Projeto de Lei 606/22 permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de testamento, menores ou incapazes.