A empresa pode cobrar o empregado por. uma segunda via de um crachá? Pode sim, tá, mas o empregado. deve estar ciente da possibilidade dessa cobrança, que normalmente só acontece em casos de dólar ou culpa.
Parágrafo 01 – O crachá será de uso obrigatório e a entrada nos canteiros ou frente de trabalho somente será permitida aos portadores do referido documento. Em caso de perda ou extravio, a empresa fornecerá um crachá provisório, até a substituição por um novo e definitivo documento.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que: “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
CRACHÁ - HAVENDO REGULAMENTAÇÃO O USO É OBRIGATÓRIO
O fato é que o crachá, além do objetivo acima indicado, também possui outras funções importantes como o meio pelo qual o empregado se utiliza para fazer o registro de entrada e saída no ponto.
Art. 3º O crachá de identificação será de uso obrigatório durante a jornada de trabalho. § 1º O crachá é de uso pessoal, obrigatório e intransferível, ficando seu proprietário sujeito as penalidades legais cabíveis em caso de descumprimento do disposto nesta lei.
Pois bem, quando falamos de um erro do trabalhador, ou seja, quando se trata de uma conduta não intencional de causar um dano, o patrão não pode descontar o prejuízo no salário do empregado. Trata-se de uma regra prevista na CLT. Qualquer tentativa de desconto forçado pode e deve ser questionado pelo trabalhador.
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
O art. 456-A da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista) dispõe que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
O cordão será acompanhado por um crachá com informações úteis, sobre o portador e de seus responsáveis. O acessório de identificação pode ser usado por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), deficiências cognitivas e auditivas.
Crachá é símbolo que representa uma pequena etiqueta de identificação ou cartão que contém as informações pessoais de pessoas específicas que costumam participar de reuniões, conferências e até mesmo acesso a determinados locais, inclusive empresas.
Muitas pessoas não sabem, mas o uso do crachá, para diversas empresas, é item indispensável do uniforme que, assim como o RG, também é um documento que todo funcionário deve usar dentro das instalações do ambiente de trabalho, sendo a identificação do mesmo seu principal objetivo.
Caso seu cordão venha a prender em algo como rolos e maquinas, com a pressão ele se desengata evitando um acidente o cordão para crachá com trava de segurança é considerado um EPI (Equipamento de proteção Individual).
2) artigo 390 da CLT, que proíbe que o empregador sujeite a empregada a tarefas que demandem força muscular superior a 20 quilos em atividades habituais e 25 quilos em atividades eventuais.
O artigo 513, “e” da CLT, utilizado como fundamento legal para justificar a tese de constitucionalidade de cobrança da contribuição assistencial pelo STF, existe desde 1946, introduzido pelo Decreto-lei nº 8.987-A e não foi revogado ou modificado pela Lei 13.467/2017.
244, § 2º, da CLT: "considera-se de sobreaviso o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço".
Pode descontar prejuízo do salário do funcionário?
Por sua vez, o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT considera lícito o desconto em caso de dano causado pelo empregado, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou o prejuízo decorra de uma conduta intencional do empregado (dolo).
Dolo é a vontade livre e consciente do empregado em causar prejuízo ao empregado, ou seja, uma ação deliberada com a intenção ou na qual o empregado assume o risco de prejudicar a empresa. Assim, comprovado o dolo, o empregador poderá descontar do salário do empregado o valor correspondente ao dano causado.
Saber se sua empresa está dando lucro ou prejuízo é, na verdade, muito simples. Se o prejuízo acontece quando a empresa gasta mais do que ganha, basta subtrair os gastos das receitas da empresa. Caso o resultado for negativo, significa que sua empresa está dando prejuízo; se for positivo, sua empresa está dando lucro.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2254/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que torna obrigatório o uso de crachás de identificação pelos profissionais que atendam o consumidor.
Existem, ainda, normas regulamentadoras específicas para certas categorias de trabalho, que determinam quais dados devem constar no crachá, conforme as particularidades do serviço prestado, como por exemplo, a Norma Regulamentadora 11 (NR 11).
Perdi o crachá da empresa. Agora, estão me cobrando o valor de 30,00 para emissão de um novo. Tenho que pagar? De acordo com o artigo 462, parágrafo único da CLT, a empresa só pode lhe cobrar por um novo crachá, caso você seja o responsável pelo ato.