O limite máximo de pontuação é de 40 pontos por CNH e, caso o motorista ultrapasse esse valor, ele estará sujeito à suspensão do direito de dirigir, além de outras punições.
De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Se você quer evitar perder a carteira de habilitação, é importante saber quantos pontos pode ter na CNH. Como já mencionamos, o limite de pontos é de 20 pontos para motoristas comuns e 40 pontos para motoristas profissionais.
Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.
A penalidade de suspensão informada acima será aplicada quando o motorista atingir a contagem de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado ao interessado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos na CNH.
Qual é o limite de pontos na CNH para motoristas profissionais?
Projeto aumenta para 80 pontos na CNH o limite para a suspensão de motorista profissional. O Projeto de Lei 2002/24 estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir para motoristas profissionais só será aplicada após o condutor acumular 80 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
E então, descobriu por que os pontos da CNH não expiram mais? Como você conferiu, na verdade não significa que eles não expiram, mas sim que podem levar um tempo para “sumirem” do seu prontuário – medida tomada pelo próprio órgão de trânsito, como forma de manter o histórico do condutor.
Esses limites variam conforme a gravidade das infrações cometidas: 20 pontos em 12 meses: Para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos em 12 meses: Para quem cometeu uma infração gravíssima. 40 pontos em 12 meses: Para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima.
A determinação entrou em vigor em abril de 2022 e, portanto, a lei dos 40 pontos na CNH já está valendo. Com o objetivo de evitar as violações que mais oferecem riscos no trânsito, a regulamentação definiu alguns critérios para que o motorista possa usufruir desse marco.
No entanto, com a nova lei, o limite passou para 40 pontos – mas somente em alguns casos. Eis as regras: Se não houver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação máxima de 40 pontos na CNH.
a) Quando o condutor atingir a contagem de 20, 30 ou 40 pontos ou mais em seu prontuário (conforme regras abaixo), em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação. Contagem de pontos: 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
Como saber se a CNH está em processo de suspensão?
Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da tela e insira seus dados. Após o login, você deve localizar o bloco "Condutor", localizado no centro da página principal do Portal de Serviços, e ali clicar em "Consulte sua Carteira de Habilitação".
Com a lei de 2022, o limite total de pontos foi de 20 para 40. Mas existem algumas ressalvas. O limite de 40 pontos é válido apenas para motoristas que não cometeram nenhuma infração de natureza gravíssima.
Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.
Para zerar os pontos na CNH, é necessário aguardar 12 meses desde a primeira infração e não cometer outra. Após esse período, a pontuação na CNH é zerada. E ainda, se o motorista acumular o limite máximo de pontos na carteira em 12 meses, a CNH pode ser suspensa.
O prazo de 12 meses para uma multa ter validade no sistema de pontuação continua o mesmo. O que mudou é que, desde o início da pandemia, o Detran tem até cinco anos para instaurar processos para a aplicação da penalidade. Por isso, os pontos acumulam.
Para tirar ou cancelar os pontos na CNH é preciso entrar com recurso de multa e obter o deferimento. Desta maneira, não somente os pontos são cancelados, como também a multa. Outra maneira de remover os pontos é indicando o condutor na defesa prévia da multa.
Conforme o texto, a revisão da penalidade tem por base a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha suspenso o direito de dirigir.
Os pontos na CNH não zeram com a renovação da carteira. Isso é um mito que se propaga e muitos motoristas incautos acabam caindo nele. No entanto, o que acontece é que os pontos zeram em um período de 12 meses a partir da data da infração.
A punição em caso de multa gravíssima é a obrigatoriedade de um pagamento no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Inclusive, o valor da multa pode ser multiplicado — regra do fator multiplicador — conforme a gravidade de cada caso.